Hi people! Após alguns anos de muita luta os profissionais de estética conseguiram que o Projeto de Lei: PL 2332/ 2015 apresentado pela deputada Soraya Santos, fosse devidamente aprovado. Esse projeto de lei regulamenta a profissão de esteticista, e o que isso quer dizer? Que para você trabalhar com estética terá que fazer Curso Técnico ou Graduação, ambos reconhecidos pelo MEC, não pode ser em qualquer lugar. Ahhhh, mas o projeto pensou em quem trabalha há muitos anos na área, porque antigamente não tinha curso técnico e muito menos graduação. Então o projeto deixa claro que, quem tiver na área de estética há mais de 3 anos (comprovados) também poderá atuar.
Aí eu pensei: Mas como comprovar??? Bom pessoal tem como comprovar com fotos, com certificado, com registro no MEI – Micro Empreendedor Individual. Bom existem várias formas!
Mas porque estou te falando todo esse blá blá blá. Porque esse projeto de lei serve para quem trabalha com estética e não com Embelezamento do olhar (designer de sobrancelhas, micropigmentador ou dermopigmentador, extensora de cílios).
Mas você vai falar: “Graziella, mas embelezamento do olhar não é estética?”
Gente fui pesquisar e ler e na pauta do projeto, em nenhum momento cita o Micropigmentador ou Extensor de Cílios como técnica de estética, na verdade, essa profissão se enquadra em outra lei, que já te explico. Vamos falar da PL 2332/15, antes!
A lei ampara quem trabalha com massagens, terapias, tratamentos faciais e corporais e etc.
Vou deixar o link aqui, depois você poderá ler na íntegra>> Projeto de lei.
Então lá nesse projeto 2332/15, fala de todas as funções atribuídas ao profissional de Estética, ou seja, somente esse profissional devidamente habilitado, poderá atuar. Quem faz por exemplo: limpeza de pele, drenagem linfática, peeling, ou qualquer outro tratamento na pele, não poderá atuar (depois da lei aprovada em Março de 2018) , a profissional tem que ser técnica ou graduada. Outros “cursos avulsos” não habilitará ninguém a atuar na área.
Um detalhe quem é formado em outra área e fez pós graduação em Estética e Cosmetologia, também não poderá exercer a profissão, se não tiver mais de 3 anos comprovados. A lei é clara só pode atuar quem tiver Técnico ou Graduação.
Um exemplo > Os cursos livres como “Limpeza de pele”, ou qualquer outro curso de um final de semana de “Peeling” ou “Tratamento de pele”, vai qualificar (preparar para atuar) quem já está na profissão, ou seja, vai ajudar quem já é profissional, não vai dar títulos para quem está chegando.
E por que fizeram isso? Porque era muito comum na estética, a pessoa fazer curso em um final de semana, e sair de lá, falando que era esteticista porque sabia fazer limpeza de pele. E colocavam um custo bem abaixo do mercado, e as profissionais que estudavam se sentiam prejudicadas com essa concorrência. Enfim essa é a explicação que “eu” encontrei para te dizer, pois atuo na área de estética desde 2006, eu não fiz curso técnico mas fiz muitos cursos livres, que na época não era proibido e em seguida terminei a graduação e depois a pós graduação, mesmo assim nunca cobrei valor abaixo do mercado, detalhe tem tratamento que eu não faço, eu acho que tem serviços que somente as esteticistas sabem fazer com maestria, e isso é a sabedoria de cada profissional, respeitar a profissão do outro e trabalhar em equipe.
Assim como sei que tem muita gente na área de estética, que dá cursos para profissionais de estética e não tem curso de estética, gente renomada no mercado. Bom mas o que eu quero te dizer aqui é que os micropigmentadores podem ficar tranquilos (por enquanto), não só os micropigmentadores, como depiladores, manicures, cabelereiros, e barbeiros e áreas afins.
Só para te orientar melhor, essa lei impede que os micropigmentadores ( repetindo não só os micropigmentadores, mas os depiladores, manicures e etc.) prestem serviços na área de estética como: limpeza de pele, jato de plasma, tratamentos de pele e etc, mas não impede que os esteticistas façam os cursos livres de Micropigmentação e atuem na área. Lembre-se a lei regulamenta a profissão de estética, ou seja a pessoa pode fazer depois (técnico ou graduado) o curso que quiser.
O profissional de Estética poderá fazer quantos cursos quiser para se qualificar para o mercado está na lei nº 9392/96.
A pessoa que nunca fez curso na área de Estética e está há menos de 3 anos, se quiser trabalhar com estética terá que fazer Técnico e/ou Graduação, veja bem a Pós Graduação só vai te especializar naquilo que você já atua. Pós graduação é um título, não é um Curso Profissionalizante, ela vai te deixar especialista na profissão que você pretende atuar. Exemplo: Eu sou Maria graduada (formada) em Ciências Contábeis e me especializei em… MBA em Gestão Financeira. Ou seja, eu estou com foco na minha carreira em Gestão Financeira e pretendo trabalhar com Gestão Financeira em alguma empresa, resumindo sou Contadora especialista em Gestão Financeira. Esse é um exemplo!
Outro exemplo: Eu sou Maria, graduada em Educação física, me especializei em Estética e Cosmetologia, na minha opinião a especialização vai ajudar a Maria a entender todos os processos de estética e a atuar juntamente com “outro” profissional, para entender melhor se a pessoa faz atividade física e associa tratamentos estéticos, isto é, agregando valor ao serviço. A especialização título de “pós graduada” da Maria, não faz a Maria ser melhor que uma Esteticista que concluiu o Curso Técnico ou Nível Superior. Eu acredito que a Maria é uma profissional diferenciada perante outros profissionais de Educação física, mas jamais melhor que a profissional que concluiu o Curso de Estética. Está claro?
Voltando aqui a falar da PL 2332/15, então essa lei não muda nada para Maquiadores, Micropigmentadores, Depiladores, Manicures, Cabelereiros e Barbeiros. Porque segundo a lei nº 12.592/12 e depois acrescida com a lei nº 13.352/16. Essa lei já “ampara” esses profissionais, coloquei aspas porque depois vi uma nota em um Blog (achei muito legal), um profissional de Direito, especialista em Leis e ele relata a incoerência sobre essa lei, vou deixar o link (só clicar no título): ARTIGO DA LEI 12.592/12 POR ESPECIALISTA. Bom lá ele fala que a lei poderia ser usada para ajudar mais os profissionais e não somente deixar definido o dia do profissional da beleza. Bom lê o artigo depois comenta aqui abaixo do post!
Então se você pretende entrar em uma dessas áreas : Micropigmentação, Designer de Sobrancelhas, Extensora de Cílios, Maquiadora, Depilação, Manicure, Cabelereiro, Barbearia saiba que você pode fazer Curso Livre Presencial ou On Line, sem problemas que tem lei que nos ampara para isso Lei 9394/96 que é a lei brasileira que regulamenta o sistema educacional.
Espero ter te ajudado, não esquece de nos seguir nas redes sociais para saber quando tem mais artigos novos por aqui!
Eu criei um Curso de Micropigmentação totalmente on line, onde passo todo o meu conhecimento e coloco toda a minha vivência de atendimentos e cursos NACIONAIS E INTERNACIONAIS que realizei.
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